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RFB desenvolve tecnologia que amplia detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras
Auditores da Receita Federal desenvolveram uma nova tecnologia que amplia a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras.
Essa nova plataforma usa algoritmos de inteligência artificial (IA) e análise de redes complexas, potencializando a análise de dados fiscais e proporcionando um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades.
Além disso, a nova ferramenta também oferece mais segurança para a tomada de decisões e amplia a produtividade da atuação fiscal.
A Receita tem apresentado à fóruns internacionais a plataforma como demonstração de capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados mais concretos, especialmente quando isso envolve administrações tributárias estrangeiras.
Com a aplicação dessa tecnologia, diversas oportunidades podem surgir, confira:
Detecção de irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos;
Detecção de irregularidades tributárias com uso de criptomoeda;
Detecção de irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento.
O novo sistema operacional criado pela Receita também ajuda na autorregularização.
Na prática, no campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, a equipe de monitoramento conseguiu identificar um caso de uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante que, então, retificou a informação e gerou uma arrecadação adicional.
Outro ponto que também deve ser citado é que o sistema pode ainda facilitar a comunicação com os contribuintes sobre as demonstrações de resultado, gerando, assim, gráficos e relatórios identificando problemas._
RFB emite alerta para contribuintes do RS sobre falha no débito em conta da primeira parcela do IRPF 2024
A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quinta-feira (5) para informar os contribuintes do Rio Grande do Sul sobre uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 – que teve data diferenciada para o estado devido às enchentes – para aqueles que optaram pelo débito em conta.
Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que verifique se o débito em conta da quota do imposto de renda foi enviado ao banco em agosto. Caso o débito não tenha sido enviado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da quota que não foi debitada em conta. Esse pagamento pode ser feito sem a incidência de multa e juros, desde que realizado até 30 de setembro de 2024.
Importante: a dispensa da multa e dos juros não se aplica aos contribuintes cujo débito em conta foi enviado pela Receita, porém rejeitado pelo banco por erro nos dados ou insuficiência de fundos.
A autarquia informa que a situação não afetou todos os contribuintes e somente aqueles que enfrentaram esse problema estão incluídos nas medidas corretivas, já que apenas parte dos contribuintes dos 399 municípios do RS foram impactados pela falha.
O pagamento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via Internet Banking, ou presencialmente em uma agência bancária de qualquer instituição autorizada a receber pagamentos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
Nesse caso, não é possível efetuar o pagamento utilizando código de barras ou Pix. Confirme com o banco, a possibilidade de pagar Darf sem código de barras no autoatendimento, Internet Banking ou aplicativo de celular.
No pagamento online ou no preenchimento do Darf em papel, deverão ser informados os seguintes dados:
02 (Período de Apuração): 31/12/2023
03 (Número do CPF ou CNPJ) : informar CPF
04 (Código de receita): 0211
05 (Número de Referência): deixar em branco
06 (Data de vencimento): 30/08/2024
07 (Valor do Principal): valor da 1ª quota ou quota única
08 (Valor da Multa): deixar em branco
09 (Valor dos juros/encargos): deixar em branco
10 (Valor total): mesmo valor preenchido em 07
A Receita Federal afirmou ainda no comunicado que lamenta o inconveniente e está comprometida em resolver essa situação._
Reforma tributária: inclusão da carne na cesta básica pode elevar impostos em outros produtos
A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, que agora segue para análise no Senado, trouxe à tona uma polêmica envolvendo a inclusão da carne na cesta básica. A decisão, que visa reduzir a carga tributária sobre um item essencial à mesa do brasileiro, pode, paradoxalmente, resultar em um aumento dos impostos sobre diversos outros produtos e serviços, afetando o bolso dos consumidores em todo o país.
A principal mudança trazida pela reforma é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unificará tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Programa de Integração Social (PIS, ) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros, em uma única alíquota aplicada em todo o território nacional. A proposta, que busca simplificar o caótico sistema tributário brasileiro, promete tornar a cobrança de impostos mais transparente e uniforme, mas a inclusão de itens como carne e queijo na cesta básica pode gerar um efeito contrário ao desejado, com a elevação da carga tributária em outros setores.
Impacto da inclusão da carne no IVA
Segundo estudos do Ministério da Fazenda, a inclusão da carne na cesta básica resultará em um aumento de 0,56 ponto percentual na alíquota do IVA, que inicialmente era estimada em 26,5%. Com essa e outras adições, como a inclusão de queijos (aumento de 0,13 ponto percentual) e medicamentos com alíquota reduzida (0,12 ponto percentual), a nova taxa já chega a 27,97% e pode aumentar ainda mais, dependendo das decisões do Senado.
Embora a intenção seja beneficiar a população com a redução de impostos sobre itens de primeira necessidade, a medida pode desencadear um efeito colateral. Como o sistema de preços no Brasil é regido pela lei da oferta e demanda, não há garantias de que a inclusão da carne na cesta básica resultará em uma queda nos preços ao consumidor. Especialistas alertam que a diferença de impostos pode ser absorvida pelos varejistas, que poderiam manter os preços elevados e aumentar suas margens de lucro.
A reforma e o impacto no setor de serviços
Outro ponto de atenção na reforma tributária é a mudança na tributação do setor de serviços, que atualmente conta com uma carga tributária relativamente baixa em comparação a outros setores. Hoje, prestadores de serviço recolhem cerca de 3,66% a título de PIS e Cofins, além de 2% a 5% de ISS. Com a reforma, esses profissionais podem passar a pagar até 28% de impostos, o que representa um aumento significativo.
O objetivo da reforma é equalizar a tributação entre diferentes setores, mas há receio de que a elevação dos impostos no setor de serviços possa gerar aumento nos preços finais ao consumidor, além de inibir investimentos no setor.
Simplificação tributária e redução da guerra fiscal
Uma das grandes vantagens apontadas pelos defensores da reforma é a redução da guerra fiscal entre os estados. Atualmente, produtos podem ter preços significativamente diferentes dependendo da região onde são vendidos, devido às alíquotas variáveis de ICMS. Com o IVA, a cobrança de impostos será unificada, o que trará maior previsibilidade ao setor empresarial e reduzirá as distorções de preços entre os estados.
Por exemplo, um item que hoje custa R$ 100 na fábrica pode chegar ao consumidor de São Paulo por R$ 134,40, devido à tributação estadual de 34,4%. Com o novo modelo, esse mesmo produto custaria cerca de R$ 128 em todo o Brasil, eliminando as disparidades regionais.
O desafio do IVA dual
Uma particularidade da reforma brasileira é a criação do chamado IVA Dual, um sistema inédito no mundo. Diferentemente de outros países que adotam o IVA como um único tributo, o Brasil terá dois impostos distintos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , destinado a estados e municípios.
Essa divisão foi a solução encontrada pelo governo para garantir que estados e municípios continuem recebendo suas receitas, já que atualmente eles dependem de tributos próprios, como o ICMS. No entanto, a complexidade desse modelo pode comprometer a simplicidade que a reforma pretende alcançar, além de criar desafios operacionais para as empresas que terão de se adaptar a esse novo sistema.
Expectativas e desafios
A inclusão de itens na cesta básica, como a carne, pode parecer uma vitória para o consumidor, mas a realidade pode ser mais complexa. Sem garantias de que a redução de impostos será repassada aos preços finais, há o risco de que a medida beneficie mais os empresários do que a população. Além disso, a elevação da alíquota do IVA pode resultar em um aumento de impostos em outros produtos e serviços, o que contraria a ideia de simplificação tributária.
A análise da reforma tributária no Senado, prevista para ocorrer após as eleições municipais, será crucial para determinar se novas exceções serão incluídas e como o texto final impactará a economia e o dia a dia dos brasileiros. Até lá, especialistas recomendam cautela e atenção aos desdobramentos dessa importante mudança no sistema tributário nacional.
Com a promessa de unificar e simplificar, a reforma traz, ao mesmo tempo, desafios que podem impactar diversos setores da economia e o bolso do consumidor._
Vem aí o Primeiro Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras!
Nos dias 12 e 13 de outubro, será realizado o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras", um evento que promete ser um divisor de águas para as contadoras que desejam impulsionar seus escritórios e alcançar novos patamares de sucesso.
O evento presencial será realizado em Florianópolis/SC e é organizado por Mayara Junges, uma das maiores referências em Empreendedorismo Contábil Feminino no Brasil.
"Ter um negócio contábil é desafiador, e precisamos estar sempre em busca de atualizações e de mais conhecimento para evoluir o nosso negócio, por isso o nosso objetivo com o evento é ajudar as contadoras a gerirem seus escritórios com ainda mais eficiência e inovação", explica a idealizadora.
Ela esclarece ainda que o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" foi construído sobre três pilares fundamentais: contabilidade, empreendedorismo e mentalidade. Esses pilares formam a base para o sucesso em qualquer negócio contábil:
Contabilidade: é o pilar central de um escritório contábil e precisamos estar atentos às mudanças da área e a inovação dos softwares que facilitam a rotina contábil;
Empreendedorismo: é o pilar que promove o crescimento de um negócio, o espírito empreendedor é o que nos faz buscar novos desafios;
Mentalidade: é o que sustenta tudo – é o que lhe dá a força para superar desafios, manter o foco e perseguir seus objetivos com determinação.
Networking e oportunidades de parcerias
Além do conteúdo educativo, o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" será um espaço rico em oportunidades de networking.
Profissionais de diversas regiões do Brasil estarão presentes, compartilhando experiências e desafios, o que cria um ambiente fértil para a troca de ideias e o estabelecimento de novas parcerias.
O evento conta com o apoio de Sólides, Rede Ideia e Makrosystem, entre outros patrocinadores e apoiadores que estarão presentes para apresentar soluções inovadoras que podem transformar a maneira como você conduz seu escritório contábil.
Ingressos à venda – virada de lote dia 10/09
Os ingressos para o evento já estão disponíveis no LOTE 1, mas vale ressaltar que este lote promocional estará disponível apenas até o dia 10/09.
As interessadas poderão adquirir o seu ingresso através do SITE DO EVENTO.
A expectativa é concentrar centenas de contadoras empreendedoras no mesmo espaço. Além de uma excelente oportunidade de crescimento, este evento oferece a chance de fazer networking e estar próximo dos grandes players e mentores do mercado, ampliando ainda mais as possibilidades de aprendizado e negócios.
Uma oportunidade única para Contadoras que empreendem
O "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" é uma oportunidade imperdível, já que este é o único evento focado em contadoras que empreendem e desejam evoluir seus negócios para um novo nível.
Garanta seu ingresso agora e prepare-se para uma imersão que pode transformar seu escritório e sua carreira.
Sobre a Idealizadora: Mayara Junges
O "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" foi idealizado por Mayara Junges, uma profissional apaixonada por contabilidade e empreendedorismo.
Mayara Junges realiza aulas semanalmente no seu canal do Youtube, todas as terças-feiras, ao meio dia. Para participar das aulas, CLIQUE AQUI.
Com uma vasta experiência no setor, Mayara é uma líder reconhecida por seu trabalho em ajudar contadoras a desenvolverem seus próprios negócios contábeis.
Sua missão é inspirar e capacitar mulheres a empreenderem com sucesso na contabilidade, e este evento é a concretização de sua visão de criar uma comunidade forte e unida de contadoras empreendedoras em todo o Brasil._
Governo Federal propõe aumento de tributação sobre lucro das empresas e juros pagos a sócios
O Governo Federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3394/2024, que propõe o aumento da tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas e sobre os juros sobre capital próprio (JCP). A proposta, que será analisada em regime de urgência pelo Congresso Nacional, impacta empresas de diversos setores e visa majorar as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o JCP.
Principais mudanças propostas no Projeto de Lei n° 3394/2024:
Aumento da CSLL:Setores específicos: Empresas de seguros privados, capitalização, distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, entre outras, terão a alíquota da CSLL aumentada de 15% para 22% até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a alíquota retorna a 15%.Bancos: Para bancos de qualquer espécie, a alíquota subirá de 20% para 22% até 31 de dezembro de 2025, voltando para 20% em 2026.Demais empresas: Para as demais pessoas jurídicas, a alíquota passará de 9% para 10% até o final de 2025, retornando a 9% em 2026.
Aumento do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP):A alíquota do IRRF sobre o JCP será elevada de 15% para 20%, aplicável a partir da data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
O aumento da tributação proposto pelo Projeto de Lei n° 3394/2024 reflete a estratégia do Governo Federal de ajustar as contas públicas e ampliar a arrecadação. A análise em regime de urgência pelo Congresso Nacional destaca a prioridade do governo em implementar essas mudanças tributárias._
Empresas encerradas ganham acesso a R$ 1,9 bilhão em valores esquecidos nos bancos
O Banco Central do Brasil disponibilizou nesta terça-feira (3) uma nova funcionalidade que permite às empresas que foram encerradas consultar se possuem valores não reclamados em bancos e outras instituições financeiras. Essa medida visa facilitar o acesso a recursos esquecidos por empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) inativo, ampliando a possibilidade de recuperação de valores que, até então, estavam fora do alcance dessas organizações.
De acordo com dados recentes do Sistema Valores a Receber (SVR), em junho de 2024, o montante de dinheiro esquecido em instituições financeiras alcançava R$ 8,5 bilhões. Desse total, cerca de R$ 1,9 bilhão pertencia a aproximadamente 3,4 milhões de empresas que já encerraram suas atividades. Antes dessa mudança, o acesso ao sistema SVR era restrito a empresas com CNPJ ativo, pois o login era realizado exclusivamente por meio de uma conta no portal Gov.br, exigindo uma inscrição empresarial ativa.
Com a nova regulamentação, o representante legal de uma empresa encerrada pode acessar o SVR utilizando sua conta pessoal no Gov.br, desde que o nível da conta seja ouro ou prata. Para isso, é necessário assinar um termo de responsabilidade, o que possibilita a consulta dos valores disponíveis. Essa abordagem é similar ao processo já estabelecido para a consulta de valores deixados por pessoas falecidas.
O SVR fornece informações detalhadas sobre onde os recursos estão depositados, incluindo o banco, os dados de contato da instituição, a faixa de valor disponível e sua origem. No entanto, mesmo com essas informações em mãos, o Banco Central ressalta que não é possível solicitar a transferência dos valores diretamente pelo sistema. O representante legal deve contatar a instituição financeira e fornecer a documentação necessária que comprove sua legitimidade para resgatar os recursos.
É importante mencionar que, no atual cenário, não há um prazo específico para que os valores sejam retirados. Entretanto, uma proposta liderada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que está em tramitação no Senado, prevê a possibilidade de transferir os saldos não resgatados ao Tesouro Nacional, como forma de compensação pela desoneração da folha de pagamentos. Essa proposta ainda aguarda análise na Câmara dos Deputados.
Além de promover uma maior transparência no sistema financeiro, a medida também oferece uma oportunidade para que antigos empresários possam reaver recursos que, de outra forma, permaneceriam inacessíveis._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica como funciona quando o feriado cai aos sábados e a compensação de horas para estes casos. Lembrando que neste sábado, dia 7, é comemorado o Dia da Independência do Brasil.
Divulgada portaria que altera regras de prorrogação do benefício por incapacidade temporária do INSS
Foi publicada nesta segunda-feira (2) uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera oficialmente a regra para prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A portaria modifica quantas vezes será possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
Assim as novas regras afetam os segurados que ainda não estão recuperados e precisam seguir afastados do trabalho, recebendo o benefício.
As mudanças se fazem necessárias, segundo o órgão, para reduzir o tempo de espera da fila de perícia médica e também para reduzir os gastos com o auxílio, que cresceu 50% em 2024. Conforme noticiado pelo Portal Contábeis, o INSS ainda avalia classificar o tipo de doença e categoria do segurado para ajustar o prazo de concessão do auxílio no Atestmed.
Quando houver a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia. Caso a espera for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação de até 60 dias.
A nova portaria não altera as regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, sendo necessário solicitar a prorrogação 15 dias antes da data da alta médica. Os interessados podem solicitar via aplicativo ou site do Meu INSS, assim como pelo telefone da central 135._